Embora as leis do Reino Unido não proíbam a utilização de um código QR, os regulamentos são diferentes, pelo que poderá estar a perguntar-se se os produtos que exporta para esse mercado também são obrigados a cumprir os regulamentos da UE.
A nossa interpretação dos regulamentos é que o artigo 119.º do Regulamento 1308/2013, que agora inclui a lista de ingredientes e a declaração nutricional, se aplica a todos os produtos vendidos na União Europeia e a todos os produtos da UE exportados para países terceiros. Caso os regulamentos da UE entrem em conflito com os regulamentos do país terceiro (neste caso, o Reino Unido), cabe a cada Estado-Membro isentar os produtores de seguir os regulamentos da UE.
Como sempre, note que é importante que consulte o seu advogado, bem como a sua autoridade reguladora nacional, para esclarecer todas as questões sobre os regulamentos.
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