Uma imagem de produto é solicitada pela indústria do vinho, que está em discussão próxima com a Comissão Europeia. Embora o regulamento não declare explicitamente que a imagem é obrigatória, ele esclarece que não deve haver ambiguidade para o consumidor sobre as informações que são exibidas ao escanear o rótulo digital. O consumidor deve ter certeza de que os dados que ele vê em seu dispositivo móvel correspondem ao produto escaneado. A imagem do produto permite que o consumidor veja facilmente que o produto em mãos é o mesmo que o que é exibido na imagem do produto.
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