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Indicação do Grau Alcoólico Real do Vinho e do Vinho Aromatizado

Vinho

Para os produtos vínicos, o teor alcoólico real em volume (álcool por volume) deve ser indicado em unidades percentuais ou meias unidades, ou seja, arredondado para o 0,5% mais próximo, de acordo com o "Artigo 44.º do Regulamento Delegado (UE) 2019/33".

O volume de álcool apresentado no rótulo eletrónico deve corresponder ao valor indicado no rótulo físico da garrafa.

 


Vinho Aromatizado

Para os produtos vínicos aromatizados e bebidas espirituosas, o título alcoométrico volúmico real deve ser indicado em percentagem por um número com, no máximo, 1 casa decimal, ou seja, arredondado para o 0,1% mais próximo, conforme o “Artigo 28.º e Anexo XII do Regulamento (UE) n.º 1169/2011”.
O volume de álcool apresentado no rótulo eletrónico deve corresponder ao valor indicado no rótulo físico da garrafa.

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