As autoridades francesas permitiram oficialmente o redirecionamento para conteúdo de marketing a partir de um e-label regulamentar, desde que os consumidores estejam 100% cientes de que o conteúdo de marketing não está associado ao próprio e-label regulamentar. Isso significa que o conteúdo de marketing não deve ser exibido no e-label regulamentar e não deve ser diretamente acessível a partir do e-label – são necessários vários cliques.
Até ao momento, nenhum outro Estado-Membro da UE se pronunciou oficialmente sobre esta questão, mas pode optar por ocultar ou exibir este link para outros países da UE.
Por predefinição, este link será exibido em França e em todos os países não pertencentes à UE (exceto a Noruega, que é mais restritiva em relação ao conteúdo de marketing), e será ocultado em todos os outros países da UE. No entanto, tem a possibilidade de decidir, para cada país, se deseja exibi-lo ou não, desmarcando/marcando os países na lista suspensa.
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