No que diz respeito à listagem de ingredientes ou auxiliares tecnológicos derivados de uma substância ou produto que possa causar alergias ou intolerâncias, o regulamento da UE a ter em conta é duplo.
O artigo 48.º-A, n.º 4, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão Europeia estabelece que « Sem prejuízo do disposto no artigo 41. o , n. o 1, do presente regulamento, os termos a utilizar para indicar os produtos de uso enológico que provocam alergias ou intolerâncias na lista de ingredientes constam do anexo I, parte A, quadro 2, coluna 1, do Regulamento Delegado (UE) 2019/934.» Isto significa que os aditivos e/ou auxiliares tecnológicos que podem causar alergias ou intolerâncias podem ser indicados, na lista de ingredientes, utilizando os seus nomes específicos, tal como enumerados no Regulamento Delegado 2019/934 (por exemplo, metabissulfito de potássio, bissulfito de amónio, lisozima, caseína...)
No entanto, isto aplica-se sem prejuízo do artigo 41.º, n.º 1, do mesmo regulamento, que estabelece que « Para efeitos de indicação de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias, como referido no artigo 21. o do Regulamento (UE) n. o 1169/2011, as menções relativas aos sulfitos, ovos e produtos à base de ovos, leite e produtos à base de leite que devem ser utilizadas são as indicadas no anexo I, parte A», com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 a estabelecer que estas substâncias « Ser indicadas na lista de ingredientes de acordo com as regras definidas no artigo 18. o , n. o 1, com uma referência clara ao nome da substância ou do produto enumerados no anexo II».
Concretamente, isto significa que todos os compostos enológicos derivados de uma substância ou produto que possa causar alergias ou intolerâncias devem ser incluídos na lista de ingredientes:
- Utilizando um dos termos enumerados no Regulamento Delegado (UE) 2019/33, anexo I, parte A;
- Ou através da sua denominação específica, acompanhada de um dos termos enumerados no Regulamento Delegado (UE) 2019/33, anexo I, parte A, de modo a que haja uma referência clara a «sulfitos», «ovo» ou «leite».
Tendo em conta o acima exposto, os compostos enológicos relacionados com sulfitos propostos na lista suspensa do editor da lista de ingredientes serão agora apresentados da seguinte forma:
- bissulfito de potássio (sulfitos)
- metabissulfito de potássio (sulfitos)
- bissulfito de amónio (sulfitos)
Os compostos enológicos relacionados com ovo, leite e trigo propostos nos menus suspensos permanecerão inalterados, uma vez que já incluem uma referência clara à substância que causa potenciais alergias ou intolerâncias: albumina de ovo, lisozima de ovo, caseína de leite e proteína de trigo.
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