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Compreender o PPWR - Funções: Quem é o fabricante? - e-label

O que é o PPWR?

O PPWR é o Regulamento da UE relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (Regulamento (UE) 2025/40). Tem por objetivo reduzir os resíduos de embalagens e harmonizar as regras relativas às embalagens no mercado único da UE. Este novo regulamento aplica-se a todas as embalagens e produtos embalados colocados no mercado da UE.

O PPWR entrou oficialmente em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e tornou-se aplicável a partir de 12 de agosto de 2026 em toda a União Europeia – embora certas disposições estejam sujeitas a um calendário de aplicação diferente e só se apliquem mais tarde.

 

O que muda para os seus e-labels?

Algumas das disposições introduzidas pelo PPWR implicam novos requisitos de rotulagem. Exige, por exemplo, que a empresa responsável por um produto embalado (ou seja, o «fabricante») seja claramente identificada, quer no próprio rótulo, quer por meios digitais, indicando o seu nome, morada postal e dados de contacto eletrónicos (art. 15.º).

Para o ajudar a cumprir esta nova obrigação, todos os nossos modelos de e-label passam agora a incluir uma nova secção «Informações sobre a embalagem», na qual pode adicionar as informações relevantes sobre o fabricante.

Precedido pela expressão «Fabricado por», este campo permite-lhe indicar:

  • O nome e a morada postal do fabricante (ou seja, um único ponto de contacto através do qual o fabricante pode ser contactado)
  • Os dados de contacto eletrónicos do fabricante (endereço de e-mail ou número de telefone)

 

Mas… quem é o fabricante?

Nos termos do PPWR, o fabricante é a pessoa singular ou coletiva que fabrica embalagens ou produtos embalados, ou que manda concebê-los ou fabricá-los em seu nome ou sob a sua marca. Não se trata necessariamente da pessoa singular ou coletiva que produz fisicamente a embalagem.  Por outras palavras, o fabricante é o operador económico que encomenda a embalagem e determina as suas características e design.

No caso de produtos embalados que ostentem um nome de empresa ou uma marca, o «fabricante» é geralmente o titular desse nome ou marca, na medida em que seja quem determina as especificações da embalagem.

Tenha em atenção que as microempresas (ou seja, com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a 2 milhões de euros) estão isentas do estatuto de «fabricante». O estatuto de fabricante transita então para o fornecedor de embalagens, desde que este esteja estabelecido no mesmo país da UE que a microempresa.

Pode encontrar mais informações sobre o conceito de «fabricante»:

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